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Guilherme Henrique Rossi da Silva
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"A injustiça, por ínfima que seja a criatura vitimada,revolta - me, transmuda - me, incendeia - me, roubando - me a tranquilidade e a estima pela vida" Rui Barbosa de Oliveira
Publicações
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Guilherme Henrique Rossi da Silva
Artigo ·
há 13 anos
O natimorto “Estatuto do Nascituro”
Tenho ouvido muito sobre o auto-intitulado projeto de Lei “Estatuto do Nascituro”, o que me levou a uma breve análise dos seus artigos e da exposição de motivos. Como sei que só juristas se...
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Comentários
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Guilherme Henrique Rossi da Silva
Comentário ·
há 11 anos
Mudanças na Lei. A pensão alimentícia ficará mais rigorosa a partir de março
Jucineia Prussak
·
há 11 anos
Dra. Sandra Cristina Albuquerque, que riqueza de argumentos! Expressou com maestria minhas convicções pessoais e profissionais e me deixa, inclusive, tentado a reproduzir suas palavras em peticionamentos futuros.
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Guilherme Henrique Rossi da Silva
Comentário ·
há 11 anos
Baseado na Constituição, STF deve descriminalizar “usuário” de drogas
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
Fui só eu que senti um trocadilho no "baseado" na
Constituição
???
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Guilherme Henrique Rossi da Silva
Comentário ·
há 11 anos
O que é um juiz impartial (com “t”)?
Salomão Viana
·
há 11 anos
Boa tarde, eminentes colegas.
Com o máximo respeito, devo discordar do articulista sobre a importância do novo vocábulo...
Como bem apontou o colega Dr. Salomão, é possível que o Juiz não seja parte, mas ainda assim tenha interesse na causa, sendo, por tal, IMPARCIAL.
Contudo, não é possível imaginar o Juiz que, sendo parte, mantenha a característica de imparcialidade.
Ou seja, nas duas hipóteses faltará ao julgador IMPARCIALIDADE.
A tal ImparTialidade - neologismo ao que sei - ainda que de belo conceito é, na prática, inócua, afinal, o que importa à lei é que o Juiz seja imparcial, e na imparcialidade já está absorvida a vedação a que o Juiz seja parte.
De qualquer forma, sabedor de como a doutrina adora novos termos (talvez apenas não mais do que as bancas examinadoras de concursos ávidas por obtê-los), por mais que sejam irrelevantes - ao meu ver, e com todo respeito, repito - existem potenciais chances de ingressar nos compêndios. Aliás, se não me falha a memória, já vi Werner Goldschmidt defendendo coisa semelhante.
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Cristiane Soares Advogada
Artigo ·
há 12 anos
O cumprimento de sentença nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais
Por Claudilene Morais de Oliveira 1 Introdução Os Juizados Especiais foram criados com a competência específica de solucionar litígios cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor...
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Sandra Cristina Albuquerque
Comentário ·
há 11 anos
Mudanças na Lei. A pensão alimentícia ficará mais rigorosa a partir de março
Jucineia Prussak
·
há 11 anos
Ouso discordar do colega Arthur, mas em 25 anos de advocacia já tive inúmeros casos em que o alimentante só pagou a pensão após ter ido preso ou quando expedido o Mandado de Prisão, nos casos, obviamente com a intervenção de familiares. Aliás, na grande maioria das demandas de alimentos que acompanhei, geralmente pelo Alimentado, só conseguimos receber em tais condições, haja vista a ausência de bens penhoráveis, muitas vezes deliberada.
Por outro lado, também sou mãe e posso afirmar que as despesas de uma criança vão muitíssimo além da escola e alimentação, especialmente nos dias atuais. É certo que serão variáveis conforme o padrão de vida familiar, mas se considerarmos crianças que estudam em escolas particulares e um valor de pensão como o noticiado, deve-se considerar despesas com uniformes, material escolar, atividades extracurriculares como passeios e viagens, transporte, lanches, cursos extracurriculares (línguas estrangeiras, esportes), despesas com vestuário e calçados (crianças crescem às vezes muito rápido), despesas com lazer, médicos/convênio, remédios, dentistas e tratamentos ortodônticos (hoje em dia quase uma regra), sem contar as despesas básicas de moradia, alimentação (casa que tem criança precisa de frutas diversas, verduras, carnes, peixes, laticínios, além das clássicas guloseimas), telefone, internet, estas geralmente custeadas pelo genitor que mantém a guarda e embora não sejam perceptíveis, são de grande monta. E, ainda, se a mãe trabalha, possivelmente precise custear alguem para ajudar com a criança e com a casa... Os alimentantes devem entender que pensão não serve para comprar presentes e que estes podem ser dados por quaisquer dos genitores quando puderem e lhes for conveniente, preferencialmente em datas próprias. Claro que existem mulheres que se aproveitam, mas não se pode generalizar, pois criar e educar uma criança hoje em dia realmente custa caro, E sempre há a AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS e a AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS para as hipóteses em que se fizerem necessárias.
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Salomão Viana
Comentário ·
há 11 anos
O que é um juiz impartial (com “t”)?
Salomão Viana
·
há 11 anos
Meus caros Guilherme, Carlos Luiz e Giordano, concordo com vocês integralmente. O meu propósito ao trazer o assunto foi, apenas, o de alertar para o fato de que há um novo vocábulo em cena e o seu uso pode pegar de surpresa o operador do Direito, em especial os que estão se submetendo a concurso público. Basta imaginar uma questão, no âmbito do tema "jurisdição", que exija que o candidato discorra sobre "impartialidade". Sem saber o significado do termo, as chances de o candidato responder adequadamente serão mínimas. Foi este, apenas, o objetivo, amigos. Um grande abraço!
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