Guilherme Henrique Rossi da Silva, Advogado

Guilherme Henrique Rossi da Silva

Monte Alto (SP)

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Advogado
"A injustiça, por ínfima que seja a criatura vitimada,revolta - me, transmuda - me, incendeia - me, roubando - me a tranquilidade e a estima pela vida" Rui Barbosa de Oliveira

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Sandra Cristina Albuquerque, Advogado
Sandra Cristina Albuquerque
Comentário · há 11 anos
Ouso discordar do colega Arthur, mas em 25 anos de advocacia já tive inúmeros casos em que o alimentante só pagou a pensão após ter ido preso ou quando expedido o Mandado de Prisão, nos casos, obviamente com a intervenção de familiares. Aliás, na grande maioria das demandas de alimentos que acompanhei, geralmente pelo Alimentado, só conseguimos receber em tais condições, haja vista a ausência de bens penhoráveis, muitas vezes deliberada.
Por outro lado, também sou mãe e posso afirmar que as despesas de uma criança vão muitíssimo além da escola e alimentação, especialmente nos dias atuais. É certo que serão variáveis conforme o padrão de vida familiar, mas se considerarmos crianças que estudam em escolas particulares e um valor de pensão como o noticiado, deve-se considerar despesas com uniformes, material escolar, atividades extracurriculares como passeios e viagens, transporte, lanches, cursos extracurriculares (línguas estrangeiras, esportes), despesas com vestuário e calçados (crianças crescem às vezes muito rápido), despesas com lazer, médicos/convênio, remédios, dentistas e tratamentos ortodônticos (hoje em dia quase uma regra), sem contar as despesas básicas de moradia, alimentação (casa que tem criança precisa de frutas diversas, verduras, carnes, peixes, laticínios, além das clássicas guloseimas), telefone, internet, estas geralmente custeadas pelo genitor que mantém a guarda e embora não sejam perceptíveis, são de grande monta. E, ainda, se a mãe trabalha, possivelmente precise custear alguem para ajudar com a criança e com a casa... Os alimentantes devem entender que pensão não serve para comprar presentes e que estes podem ser dados por quaisquer dos genitores quando puderem e lhes for conveniente, preferencialmente em datas próprias. Claro que existem mulheres que se aproveitam, mas não se pode generalizar, pois criar e educar uma criança hoje em dia realmente custa caro, E sempre há a AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS e a AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS para as hipóteses em que se fizerem necessárias.
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